- 1 -O Parque de Campismo está apetrechado com caixa de primeiros socorros vinte e quatro horas/dia e visa prestar o primeiro auxílio aos/às utentes que nele se sinistrem.
- 2 -O Parque de Campismo não possui medicamentos para cedência aos/às utentes.
- 3 -A receção providenciará os contactos necessários para que os/as utentes possam ser assistidos/as, em caso de sinistro grave.
Artigo 29.º — Equipamento de primeiros socorros
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023