- 1 -O Parque de Campismo reger-se-á pelas normas constantes no presente Regulamento e demais legislação em vigor.
- 2 -O Parque de Campismo terá um funcionamento permanente, salvo interrupções determinadas por motivo justificado e devidamente publicitado.
Artigo 3.º — Normas e Funcionamento
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023