- 1 -O material abandonado será removido pelos serviços do Parque de Campismo e depositado em local apropriado, por um período máximo de 30 dias contados desde a data da receção da carta referida no artigo anterior.
- 2 -Findo o prazo indicado no n.º 1, o material ficará à responsabilidade da União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta.
- 3 -Ficará também à responsabilidade da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, todo o material abandonado e guardado há mais de dois meses, o qual não seja reclamado pelo/a respetivo/a proprietário/a.
- 4 -O material removido poderá ser reclamado e levantado pelo/a seu proprietário/a no prazo referido no n.º 1 e sempre que se cumpram as seguintes condições:
- a)Fazer prova de que o material lhe pertence;
- b)Ter pago as despesas respeitantes à estadia do mesmo.
Artigo 42.º — Perda de material
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023