- 1 -Os/as condutores/as dos veículos que circulem no Parque de Campismo devem observar as seguintes regras:
- a)Não exceder a velocidade de 10 km por hora;
- b)Cumprir a sinalização existente;
- c)Não efetuar reparações e afinações de motores dentro do Parque de Campismo, sem autorização prévia dos seus serviços responsáveis;
- d)Circular somente nas ruas.
- 2 -Durante o período de silêncio, não é permitida, a saída e a circulação de veículos no Parque de Campismo, salvo casos excecionais comprovados pelos serviços.
- 3 -O estacionamento deverá efetuar-se de forma a permitir a circulação dentro do Parque de Campismo e a não impedir ou dificultar o acesso aos lotes e em especial a veículos de emergência.
- 4 -Sempre que o número de veículos exceda a capacidade do Parque de Campismo, poderá a sua entrada ser interdita por razões de segurança.
- 5 -Não é assegurado ao/à utente o estacionamento da viatura junto ao seu lote.
Artigo 48.º — Circulação e estacionamento
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023