- 1 -Aos/às funcionários/as do Parque compete, nomeadamente:
- a)Zelar pelo bom funcionamento e estado de conservação do Parque de Campismo;
- b)Dar conhecimento de qualquer anomalia existente;
- c)Prestar aos/às utentes as informações possíveis, de caráter turístico e geral que lhe forem solicitadas, ou encaminhamento para o Posto de Turismo mais próximo;
- d)Receber dos/as utentes as importâncias devidas pela utilização do Parque de Campismo, previstas na tabela de preços em vigor.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das normas contidas no presente Regulamento.
Artigo 49.º — Competências dos/as Funcionários/as e Vigilantes do Parque de Campismo
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023