- 1 -O período de silêncio decorre entre as 00:00h e as 8:00h.
- 2 -Durante o período de silêncio é estritamente proibido produzir qualquer tipo de ruído, seja utilizar aparelhos e instrumentos de som, conversar em voz alta e circular no Parque de Campismo em qualquer veículo automóvel, ou motorizado, exceto veículos de emergência e devidamente autorizados.
Artigo 5.º — Período de Silêncio
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023