- 1 -As infrações a este regulamento, ou às normas prescritas na legislação em vigor, serão apreciadas pela União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, que decidirá as medidas a tomar.
- 2 -O/A responsável do Parque de Campismo poderá expulsar ou impedir a entrada a todo aquele que, depois de advertido, não observe o disposto nestas normas e ainda aos que entrem ou pretendam entrar no Parque de Campismo, com fim diferente de prática do campismo.
- 3 -O/A responsável do Parque de Campismo poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais para fazer cumprir as determinações impostas nos termos dos números anteriores.
- 4 -Se não forem acatadas as instruções das autoridades policiais para cumprimento do disposto no n.º 3 deste artigo, os/as infratores/as incorrem na prática de crime por desobediência.
Artigo 50.º — Sanções
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023