- 1 -A utilização do Parque de Campismo depende de autorização por parte dos serviços, precedida de inscrição dos/as interessados/as.
- 2 -Os serviços não aceitarão qualquer inscrição, quando se verificar que a lotação se encontra preenchida por inteiro.
Artigo 7.º — Admissão
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023