- 1 -Na inscrição devem constar a data de chegada, bem como todos os elementos identificativos do/a utente, dos seus agregados, do material que constituirá o seu acampamento e do material que pretenda introduzir no Parque de Campismo, nomeadamente veículos e atrelados.
- 2 -Todo o equipamento de campismo não declarado na estadia, se detetado posteriormente, será registado com a data de início da mesma.
- 3 -Sempre que o/a utente se pretenda fazer acompanhar de algum animal, deve apresentar o respetivo Boletim de Vacinas, que será exibido na Receção aquando da inscrição, do qual será tirada fotocópia.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023