- 1 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura ao ingresso no curso da ESTGV a que se candidatou no ano de aprovação. Em anos subsequentes, a validade das provas será objeto de apreciação pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV, a requerimento do candidato, em prazo anterior à data fixada para a realização das provas.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser feito até 30 dias antes da data fixada para a realização das provas.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, o candidato que tenha obtido aprovação nas provas num determinado ano, poderá inscrever-se para realização de novas provas num ano subsequente.
- 4 -Caso obtenha aprovação, no ato de candidatura à matrícula e inscrição, será considerada a melhor classificação das provas validadas pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Artigo 11.º — Validade
Vigente desde: 08/10/2024
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