Aprova o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 Anos para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.
Objeto e âmbito
O presente regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de um ciclo de estudos de licenciatura ou de um curso técnico superior profissional, na ESTGV, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual, estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Júri
Componentes de avaliação
Regras de realização das componentes de avaliação
Classificação final do candidato e critérios de desempate
Recurso para reapreciação da avaliação
Abertura do concurso
Do edital constarão:
Requerimento e documentos para a instrução do processo de candidatura
Indeferimento
São indeferidas as candidaturas que:
Exclusão das candidaturas
Em qualquer momento do processo podem ser excluídos os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem as que prestarem ou que, no decurso de todo o processo, tenham atuações de natureza fraudulenta ou outra que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
Validade
Creditação
A ESTGV pode, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos que nele sejam admitidos através das provas.
Casos Omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Entrada em Vigor
318164659