Regulamento de Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
Objeto
Local e visitas às instalações
Esclarecimentos
Condições gerais de acesso
Só podem candidatar-se à cedência de utilização do equipamento Escola EB1n.º 2 para instalação de Creche Municipal com gestão de funcionamento confiada a uma IPSS, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
Condição específica de acesso
Constitui condição específica de acesso de candidatura, a candidata declarar reunir todas as autorizações, licenças e demais requisitos legais ao exercício da atividade em causa (gestão de funcionamento de creche).
Prazo para apresentação dos documentos respeitantes às condições de acesso
Documentos que constituem a proposta
A proposta a apresentar pela candidata deve conter os seguintes documentos, devidamente assinados por quem tiver poderes para o ato:
i.1) O plano de atividades sociopedagógicas que contempla as ações educativas promotoras do desenvolvimento global das crianças, nomeadamente motor, cognitivo, pessoal, emocional e social;
i.2) O plano de informação que integra um conjunto de ações de sensibilização das famílias na área da parentalidade;
Prazo e modo de apresentação das candidaturas
Análise das propostas
Critérios de avaliação
Audiência prévia
O relatório preliminar será enviado a todas as candidatas, sendo fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos do CPA.
Relatório final e notificação da decisão
Modo de prestação da caução
Caução
Execução da caução
Caducidade da decisão de contratar
Celebração do contrato
O contrato resultante da aplicação deste Regulamento será reduzido a escrito e celebrado em data indicada pelo Município de Abrantes.
Proteção de dados pessoais
A IPSS selecionada é entidade “responsável pelo tratamento” (cf. artigo 4.º, n.º 7, do RGPD) de dados pessoais e nessa medida é a única responsável por todo o tratamento de dados pessoais que o funcionamento da Creche Municipal implique, comprometendo-se diante do Município a assegurar o total e absoluto cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (doravante designado RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/4 de 2016, e demais legislação aplicável relativa a dados pessoais, durante a vigência do contrato e, sempre que legalmente exigível, após a sua cessação.
Elementos do contrato
Vigência do contrato
Exercício da atividade
Adesão para disponibilização da totalidade das vagas para a gratuitidade
Todas as vagas da creche serão para disponibilizar para a gratuitidade, o que pressupõe que a cessionária proceda a todas as diligências e procedimentos previstas na Portaria n.º 305/2022, de dezembro, na atua redação com vista à aprovação de candidatura e celebração de Termo de Adesão com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), por forma a que a Creche Municipal integre a bolsa de creches aderentes.
Condições de instalação e funcionamento da creche
Horário de funcionamento
Comodato (instalações e equipamentos)
Seguros
Informação a disponibilizar pela IPSS
Balancete anual de exploração;
Taxas de ocupação;
Síntese das atividades de manutenção preventiva e corretiva desenvolvidas;
Cópia de todas as apólices de seguros contratados no âmbito da presente cedência e gestão de funcionamento da creche;
Dever de sigilo
Ações de fiscalização
Incumprimento
O não cumprimento das obrigações decorrentes do contrato pode dar lugar, mediante proposta dos serviços técnicos do Município que exercem funções de fiscalização a:
Advertência escrita e resolução
Revisão
Rescisão e denúncia do contrato
Utilização abusiva ou para fins diversos do contrato, das instalações, equipamento e material;
Prática de ato(s) doloso(s) ou negligente(s) que, por ação ou omissão, prejudique(m) a qualidade da prestação do serviço inerente ao funcionamento de uma creche e que se reflitam no desenvolvimento global da(s) criança(s), em especial no seu bem-estar físico e psicológico;
Oposição às visitas ou operações de verificação ou controlo por parte do Município de Abrantes;
Incumprimento, de uma forma geral, das obrigações contratualizadas;
Violação grave de qualquer norma regulamentar ou legal relativamente ao objeto do presente contrato por parte da IPSS.
Desocupação dos equipamentos no termo do prazo da cedência
Aceitação
Prorrogação da fase de desocupação
Disposições finais
Cessão da posição contratual
A IPSS não poderá ceder a sua posição contratual ou transferir para terceiros outros direitos e obrigações decorrentes do contrato.
Comunicações e notificações
Contagem de prazos
Os prazos previstos no contrato contam-se da forma especificamente prevista no clausulado, sendo certo que quando nada seja dito, são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias de feriado.
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal Administrativo e fiscal de Leiria.
Regulamento de Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS
ANEXO I
(artigo 2.º)
Plantas do equipamento objeto de cedência
ANEXO II
(artigo 10.º)
Critérios de avaliação das candidaturas
ANEXO III
(artigo 13.º)
Modelo de Guia de Depósito
Euros: € ___
Vai ___, IPSS com sede em ___, na ___, depositar na ___ (sede, filial, agência ou delegação) da ___ (instituição) a quantia de ___ (por extenso, em moeda corrente) (em dinheiro ou representada por) ___, como caução exigida para o Contrato de “Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS”, para os efeitos do n.º 1 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. Este depósito fica à ordem de ___ (entidade), a quem deve ser remetido o respetivo conhecimento.
Data ___
Assinaturas. ___
ANEXO IV
(artigo 13.º)
Modelo de Garantia Bancária
O Banco ___, com sede em ___, Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ___, com o capital social de___, presta a favor de Município de Abrantes, garantia autónoma, à primeira solicitação, no valor de ___, correspondente a ___ (montante), destinado a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações legais e contratuais que ___ (cocontratante) assumirá no contrato que com o Município de Abrantes vai outorgar e que tem por objeto a “Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS”, regulada nos termos da legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação).
O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação do Município de Abrantes sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que ___ (cocontratante) assume com a celebração do respetivo contrato.
O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as operações ativas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por este.
A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação).
Data ___
Assinaturas ___
ANEXO V
(artigo 13.º)
Modelo de Seguro-Caução
A companhia de seguros ___, com sede em ___, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ___, com o capital social de ___, presta a favor do Município de Abrantes e ao abrigo de contrato de seguro-caução celebrado com ___ (tomador do seguro), garantia à primeira solicitação, no valor de ___, destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações legais e contratuais que ___ (cocontratante) assumirá no contrato que com ela o Município de Abrantes vai outorgar e que tem por objeto a “Cedência de equipamento para instalação e gestão de funcionamento de Creche Municipal por IPSS” (designação do procedimento), regulado nos termos da legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual).
A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos cinco dias úteis seguintes à primeira solicitação do Município de Abrantes sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que a primeira possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que ___ (cocontratante) assume com a celebração do respetivo contrato.
A companhia de seguros não pode opor ao Município de Abrantes quaisquer exceções relativas ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.
A presente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento, nos termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual).
Data ___
Assinaturas ___
Proposta de Regulamento de Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS
ANEXO VI
(artigo 25.º)
Listagem (com descrição pormenorizada do bem e do seu estado) das instalações e do equipamento cedido
319590056