- 1 -Para garantir a celebração do contrato, assim como o exato e pontual cumprimento das obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração, incluindo as relativas ao pagamento de sanções contratuais, é exigida a prestação de caução no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
- 2 -A caução deve ser prestada pelo prazo máximo de vigência do contrato de cedência do equipamento para instalação e gestão de funcionamento da Creche Municipal, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos.
Artigo 14.º — Caução
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025