- 1 -A IPSS deverá disponibilizar ao Município de Abrantes um relatório anual de exploração, em formato digital, que deverá conter os seguintes elementos:
Balancete anual de exploração;
Taxas de ocupação;
Síntese das atividades de manutenção preventiva e corretiva desenvolvidas;
Cópia de todas as apólices de seguros contratados no âmbito da presente cedência e gestão de funcionamento da creche;
- 2 -O Município de Abrantes poderá, ainda, solicitar outros elementos adicionais que visem uma melhor caracterização da cedência e funcionamento da creche.
Artigo 27.º — Informação a disponibilizar pela IPSS
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025