Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal Administrativo e fiscal de Leiria.
Regulamento de Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS
ANEXO I
(artigo 2.º)
Plantas do equipamento objeto de cedência
ANEXO II
(artigo 10.º)
Critérios de avaliação das candidaturas
ANEXO III
(artigo 13.º)
Modelo de Guia de Depósito
Euros: € ___
Vai ___, IPSS com sede em ___, na ___, depositar na ___ (sede, filial, agência ou delegação) da ___ (instituição) a quantia de ___ (por extenso, em moeda corrente) (em dinheiro ou representada por) ___, como caução exigida para o Contrato de “Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS”, para os efeitos do n.º 1 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. Este depósito fica à ordem de ___ (entidade), a quem deve ser remetido o respetivo conhecimento.
Data ___
Assinaturas. ___
ANEXO IV
(artigo 13.º)
Modelo de Garantia Bancária
O Banco ___, com sede em ___, Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ___, com o capital social de___, presta a favor de Município de Abrantes, garantia autónoma, à primeira solicitação, no valor de ___, correspondente a ___ (montante), destinado a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações legais e contratuais que ___ (cocontratante) assumirá no contrato que com o Município de Abrantes vai outorgar e que tem por objeto a “Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS”, regulada nos termos da legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação).
O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação do Município de Abrantes sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que ___ (cocontratante) assume com a celebração do respetivo contrato.
O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as operações ativas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por este.
A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação).
Data ___
Assinaturas ___
ANEXO V
(artigo 13.º)
Modelo de Seguro-Caução
A companhia de seguros ___, com sede em ___, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ___, com o capital social de ___, presta a favor do Município de Abrantes e ao abrigo de contrato de seguro-caução celebrado com ___ (tomador do seguro), garantia à primeira solicitação, no valor de ___, destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações legais e contratuais que ___ (cocontratante) assumirá no contrato que com ela o Município de Abrantes vai outorgar e que tem por objeto a “Cedência de equipamento para instalação e gestão de funcionamento de Creche Municipal por IPSS” (designação do procedimento), regulado nos termos da legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual).
A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos cinco dias úteis seguintes à primeira solicitação do Município de Abrantes sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que a primeira possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que ___ (cocontratante) assume com a celebração do respetivo contrato.
A companhia de seguros não pode opor ao Município de Abrantes quaisquer exceções relativas ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.
A presente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento, nos termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual).
Data ___
Assinaturas ___
Proposta de Regulamento de Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS
ANEXO VI
(artigo 25.º)
Listagem (com descrição pormenorizada do bem e do seu estado) das instalações e do equipamento cedido
319590056