- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -O Presente regulamento estará disponível para consulta no sítio institucional da Freguesia de Landim e nos respetivos locais de utilização.
320032651
Artigo 18.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026