- 1 -Compete à Junta de Freguesia de Landim analisar e decidir sobre as candidaturas apresentadas.
- 2 -A decisão será comunicada ao(s) requerente(s) por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a entrega completa do processo.
Artigo 8.º — Análise e Decisão
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026