Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Landim.
Âmbito de Aplicação
Forma do Apoio
Beneficiários
Condições de Atribuição
São condições obrigatórias para a atribuição do apoio:
Valor do Apoio
Candidatura
Prazo de candidatura
A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses após o nascimento ou adoção da criança.
Análise e Decisão
Reclamações
Pagamento Do Apoio
O pagamento do apoio será efetuado no prazo máximo de 60 dias após a decisão favorável.
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações implica a exclusão imediata do apoio e a devolução dos montantes indevidamente recebidos, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Landim, tendo em conta o interesse público e a legislação em vigor.
Entrada em Vigor
320032651