- 1 -O espaço do mercado é organizado por tipologia de produtos, de acordo com as características próprias do local, quer se trate de recinto aberto ou fechado.
- 2 -O número de lugares estará sempre limitado ao espaço disponível para a realização do certame.
- 3 -É da competência de cada participante a organização do seu espaço, nomeadamente acautelar a sua banca, bem como todos os requisitos legais que habilitam a sua participação no mercado.
- 4 -O horário de montagem será das 8 h 00 m às 9 h 00 m e a desmontagem a partir das 13 h 00 m.
Artigo 17.º — Organização do Espaço
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020