Regulamento do Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor»
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime e normas de funcionamento aplicável ao Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor» que se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local, endógena e artesanato do concelho de Tondela e da região.
Participantes
Objetivos
A realização do Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor» tem como objetivos:
Localização
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor» é a Câmara Municipal de Tondela, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da Entidade Promotora
Compete à Entidade Promotora:
Participantes
Candidatura
A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, a disponibilizar pelos serviços de atendimento da Câmara Municipal, a qual deverá ser remetida para a Câmara Municipal de Tondela, sita no Largo da República, n.º 16, 3464-001 Tondela, por e-mail: [email protected], ou entregue pessoalmente junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal no prazo designado pela Câmara Municipal.
Documentos
A ficha de inscrição referida no artigo anterior deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
Comissão
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal.
Procedimento e Seleção
Audiência de interessados/as
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
O mercado local de produtores realizar-se-á mensalmente, ao quarto sábado de cada mês e terá um horário das 9h00 às 12h30, sendo a periodicidade e o horário do mesmo publicitados por edital e no site do Município de Tondela.
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Direitos do Produtor
Aos/Às produtores locais assiste o direito de:
Deveres do Produtor
Para além dos deveres estipulados no Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos/as produtores/as:
Proibições
É expressamente proibido aos/às produtores/as locais:
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do/a agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Tondela.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
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