- 1 -O Mercado de Produtos Locais «Ao'Sabor» funcionará no Mercado Municipal e/ou em espaços públicos designados pela mesma.
- 2 -Compete ao Município ordenar a suspensão ou o cancelamento de alguma feira/mercado, bem como propor e aprovar mercados de caráter extraordinário.
- 3 -A suspensão, o cancelamento e a realização extraordinária terão de ser comunicadas aos interessados previamente, num prazo máximo de 15 dias.
Artigo 5.º — Localização
Vigente desde: 28/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2020