- 1 -Podem participar no mercado local de produtores/as, todos/as os/as produtores/as locais devidamente legalizados/as, com áreas de produção no concelho de Tondela, sem prejuízo do disposto nos números seguinte.
- 2 -Poderá ser permitida a participação de produtores/as locais com áreas de produção fora do concelho de Tondela, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho de Tondela e estes sejam considerados essenciais na promoção da região.
- 3 -Poderá ser permitida a participação de produtores/as locais com áreas de produção fora do concelho de Tondela caso os/as produtores/as locais não manifestem interesse em participar no mercado local de produtores/as.
- 4 -A Câmara Municipal de Tondela reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato, em local reservado a esse fim, podendo participar na mesma, artesãos/ãs que tenham área de produção dentro ou fora do concelho de Tondela, ficando em tudo o resto vinculados/as às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 8.º — Participantes
Vigente desde: 28/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2020