- 1 -As viaturas da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), poderão ser utilizadas por todas as Associações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural, sediadas na nossa Freguesia ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente constituídas, para o exercício das suas atividades, desde que consideradas de interesse para a Freguesia ou para a população da mesma.
- 2 -As viaturas poderão ainda ser utilizadas por entidades como as referidas no número anterior, mas que não possuam sede, delegação, filial ou qualquer tipo de representação no território da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), desde que a utilização da viatura seja para concretização de atividades considerada pela Freguesia como de relevante importância social, recreativa, desportiva ou cultural contribuindo, dessa forma, para o bem-estar da população da Freguesia.
- 3 -As viaturas poderão ainda ser utilizadas por Instituições como, por exemplo Escolas, sediadas ou localizadas na Freguesia para a concretização de atividades consideradas pela Freguesia como de relevante importância social, recreativa ou cultural, contribuindo dessa forma, para o bem-estar da população da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia).
- 4 -As viaturas poderão ainda ser utilizadas por grupos de cidadãos informalmente associados ou individualmente considerados, para a prática de atividades classificadas pela Junta de Freguesia como de relevante importância para a Freguesia.
Artigo 2.º — Utilização das Viaturas
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022