- 1 -As viaturas consideradas no presente Regulamento são propriedade ou estão ao serviço da Freguesia, pelo que a primeira das prioridades quanto à sua utilização é o serviço direto da Freguesia, isto é, para concretização das iniciativas dos seus Serviços.
- 2 -Para a cedência das viaturas, atender-se-á à seguinte ordem de prioridades:
- a)Iniciativas de entidades sediadas ou localizadas na Freguesia ou que nela possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação ou de cidadãos residentes na Freguesia não organizados sob qualquer forma associativa;
- b)Iniciativas que envolvam cidadãos da Freguesia ou se realizem nesta Freguesia e cuja realização seja da responsabilidade de entidades que não caibam na definição de alínea anterior.
- 3 -Em casos de sobreposição de solicitação de cedência de viatura por entidades às quais seja, nos termos do número anterior, atribuído o mesmo grau de prioridade, o critério será o de ordem de entrada da solicitação nos serviços da Junta de Freguesia.
- 4 -Não sendo possível decidir com base nos critérios de prioridade definidos nas alíneas anteriores, a decisão caberá ao Presidente da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), atentos aos seguintes critérios:
- a)Objetivos da viagem;
- b)O grau de utilização por parte da entidade;
- c)A distância dos percursos;
- d)A existência de outros apoios da Junta de Freguesia para a realização das atividades pretendidas.
Artigo 3.º — Prioridades
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022