Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)«Águas Residuais Domésticas» - águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;
- b)«Águas Residuais Industriais» - águas residuais que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades abrangidas pelo REAI - Regulamento do Exercício da Atividade Industrial, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE);
- c)«Fossa séptica» - tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;
- d)«Lamas» - mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais.