- 1 -Proceder à recolha e transporte das lamas das fossas sépticas existentes em locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais, para uma Estação de Tratamento de Águas Residuais devidamente equipada para a sua receção.
- 2 -Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança.
- 3 -Dispor de serviços de cobrança, por forma a que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível.
- 4 -Prestar informação essencial sobre a sua atividade.
- 5 -Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Artigo 6.º — Deveres da Junta de Freguesia de Salir
Vigente desde: 20/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2023