- 1 -Entende-se por matrícula o ato pelo qual o estudante concretiza o ingresso na ESTGV.
- 2 -Entende-se por inscrição o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.
- 3 -Os candidatos colocados procedem à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no local e prazo fixados no edital de abertura do concurso.
- 4 -Se um candidato colocado não cumprir o prazo referido no número anterior, é chamado o candidato não colocado imediatamente a seguir.
- 5 -Os candidatos colocados nos termos do número anterior têm um prazo de 3 dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
- 6 -A matrícula e inscrição a que se referem os números anteriores realizam-se nos termos do artigo 20.º
Artigo 10.º — Matrículas e Inscrições
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024