- 1 -Nos termos do artigo 40.º-H do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, pela inscrição nos CTeSP é devida uma propina anual.
- 2 -Os valores das taxas são os constantes da tabela de emolumentos do IPV em vigor, definida pelo órgão competente. O valor da propina anual será definido nos termos da lei e do regulamento de propinas do IPV em vigor.
Artigo 11.º — Taxas e Propinas
Vigente desde: 08/10/2024
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