- 1 -O regime normal dos cursos admite a divisão do ano letivo em dois semestres.
- 2 -O plano de estudos em vigor e a carga horária semanal das unidades curriculares são os fixados, para cada curso, de acordo com o respetivo diploma legal.
- 3 -A modalidade de ensino dos cursos é presencial ou a distância, de acordo com o respetivo registo.
- 4 -O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas laboratoriais, seminários, conferências, colóquios, visitas de estudo, estágios ou por outros processos entendidos como convenientes pelos docentes responsáveis, de acordo com as orientações, a esse respeito, do Departamento de onde o curso é proveniente.
Artigo 15.º — Regime de Funcionamento
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024