- 1 -De acordo com o previsto nos estatutos da ESTGV, o Presidente da ESTGV aprova e publica o calendário escolar até ao final do ano letivo precedente.
- 2 -O calendário escolar inclui:
- a)As datas de início e fim dos períodos de matrículas e inscrições;
- b)As datas de início e fim de cada período letivo, do eventual período de compensação e das interrupções letivas;
- c)As datas de início e fim das épocas de avaliação.
Artigo 18.º — Calendário Escolar
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024