- 1 -No início do semestre, os docentes disponibilizam um horário de atendimento aos estudantes, o qual é afixado no exterior do gabinete e nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos.
- 2 -Cada docente define o horário de atendimento considerando os horários escolares do docente e dos estudantes, as características das unidades curriculares e as regras definidas, a esse propósito, pelo respetivo Departamento, e na observância da demais legislação aplicável nesta matéria.
- 3 -O docente responsável de cada unidade curricular apresenta na primeira aula e disponibiliza, até ao final da primeira semana após o início do período letivo, nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos, o programa que inclui os objetivos e competências, os conteúdos programáticos, as metodologias de ensino/aprendizagem, as metodologias de avaliação e a bibliografia.
- 4 -Cada docente elabora um sumário da matéria lecionada em cada aula, o qual é disponibilizado nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos, num prazo não superior a sete dias após a realização da aula.
Artigo 20.º — Apoio aos Estudantes, Programa e Sumários da Unidade Curricular
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024