- 1 -Os estudantes deverão proceder à inscrição nas unidades curriculares do Curso de acordo com as seguintes regras:
- a)Até 60 ECTS, na primeira inscrição no curso;
- b)À totalidade dos ECTS, sem prejuízo do referido no n.º 3, na segunda inscrição e seguintes no curso.
- 2 -Nos casos em que não seja possível a inscrição em unidades curriculares que totalizem 60 ECTS, permite-se a inscrição a uma unidade curricular adicional.
- 3 -A inscrição na componente de formação em contexto de trabalho é permitida a estudantes que tenham obtido aprovação a unidades curriculares do curso que totalizem um mínimo de 60 ECTS (arredondado à unidade).
- 4 -Se no final do 1.º semestre do 2.º ano o estudante preencher as condições definidas no número anterior para a admissão à formação em contexto do trabalho, ser-lhe-á permitida a correspondente inscrição.
- 5 -Após o período de duração normal do curso, o estudante pode ainda inscrever-se a unidades curriculares nos anos letivos subsequentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -No período de acréscimo previsto no número anterior, a frequência de aulas está condicionada ao funcionamento das unidades curriculares. Em caso de não funcionamento de uma unidade curricular, o estudante tem a possibilidade de realizar avaliação por exame, durante os dois anos letivos seguintes.
Artigo 21.º — Regime de Inscrições
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024