- 1 -As unidades curriculares de opção só funcionam se tiverem um número de inscrições igual ou superior a 10, salvo se as unidades curriculares de opção forem unidades curriculares regulares ou obrigatórias de outros cursos que se encontrem em funcionamento.
- 2 -Excecionalmente as unidades curriculares de opção podem ainda funcionar com um número de inscrições inferior a 10 por decisão fundamentada do Presidente da ESTGV.
Artigo 22.º — Número mínimo de estudantes por unidade curricular de opção
Vigente desde: 08/10/2024
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