- 1 -Nos termos do artigo 40.º-AC do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os estudantes inscritos nos CTeSP são abrangidos pela ação social direta e indireta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior.
Artigo 34.º — Ação social
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