O regulamento municipal do serviço público de transporte de passageiros em táxi de Arruda dos Vinhos foi elaborado segundo os termos do disposto:
- a)No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Nas alíneas c) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, que prevê que os municípios dispõem de atribuições, designadamente nos domínios dos transportes e comunicações e da promoção do desenvolvimento;
- c)Nas alíneas k), x) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que atribuem à câmara municipal a competência para elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos e deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais locais públicos;
- d)No Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi;
- e)Na Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regula as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.