Aprova o Regulamento do Transporte Público de Passageiros em Táxi do Município de Arruda dos Vinhos.
Lei habilitante
O regulamento municipal do serviço público de transporte de passageiros em táxi de Arruda dos Vinhos foi elaborado segundo os termos do disposto:
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à totalidade do território do Município de Arruda dos Vinhos.
Objeto
O presente regulamento aplica-se ao serviço público de transporte de passageiros em veículos ligeiros, doravante designados táxis, tal como definido no Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro e que desenvolvem a sua atividade no Município de Arruda dos Vinhos.
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Competências do Município de Arruda dos Vinhos
Licenciamento da atividade de operador de táxi
Idoneidade
Falta superveniente de requisitos
Veículos
Taxímetro e sistema de faturação
Licenças de táxi
Tipos de Serviço
Reserva
Regime de Estacionamento
Fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Transportes coletivos em táxi
O Município de Arruda dos Vinhos pode autorizar a realização de transportes coletivos em táxi, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro.
Atribuição de licenças
Abertura de concursos
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos devem fazer prova da renovação do respetivo alvará no prazo máximo de 10 dias após o termo da sua validade, sob pena de caducidade das licenças.
Revogação da Licença
A licença de táxi é revogada pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos quando se verifique a sua transmissão ou transferência em violação do disposto no n.º 4 do artigo 11.º do presente regulamento.
Prestação obrigatória de serviços
Suspensão do exercício da atividade
Abandono do exercício da atividade
Transporte de bagagens e animais
Regime tarifário
Entidades Fiscalizadoras
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete às seguintes entidades:
Competência para o processamento e aplicação das coimas
Contraordenações
Imputabilidade das infrações
Sanções acessórias
Pela prática das contraordenações previstas no artigo 31.º, podem ainda ser aplicadas as sanções acessórias previstas no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Meios Extrajudiciais de Litígio
Os litígios decorrentes da prestação de serviços públicos de transporte em táxi podem ser resolvidos através de meios extrajudiciais de resolução de litígios, nos termos gerais previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Disposições transitórias
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriores aplicáveis ao transporte público de passageiros em táxi.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Tabela 1 - Estacionamento Permanente
Freguesia
Local
N.º de lugares de estacionamento
Arruda dos Vinhos
Terminal Rodoviário
5
Arranhó
Largo Irene Lisboa
1
Largo N.ª Sr.ª da Ajuda
1
Cardosas
Largo Humberto Delgado
1
S. Tiago dos Velhos
Rua de S. Tiago
1
Tabela 2 - Estacionamento Temporário
Freguesia
Local
N.º de lugares de estacionamento
Arruda dos Vinhos
Rua Engenheiro Tomás Ribeiro Corrêa (Pavilhão Multiúsos)
3
319567944