- 1 -O serviço de táxi pode ser contratado mediante subscrição e reserva prévias, efetuadas através da plataforma de reserva, de central telefónica ou através de contrato escrito, que pode assumir a forma digital.
- 2 -No caso a que se refere o número anterior, os valores das tarifas devem respeitar as regras e princípios estabelecidos no regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 13.º — Reserva
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025