- 1 -O contingente municipal de veículos afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi no Município de Arruda dos Vinhos é fixado em 11 (onze) veículos.
- 2 -Do contingente referido no número anterior:
- a)Cinco (5) veículos são afetos à freguesia de Arruda dos Vinhos, em regime de estacionamento fixo;
- b)Quatro (4) veículos são afetos ao conjunto das freguesias de Arranhó, Cardosas e S. Tiago dos Velhos, em regime de estacionamento condicionado.
- c)Um (1) veículo de tipologia A;
- d)Um (1) veículo de tipologia T.
- 3 -Os veículos de tipologia A e T são integrados no contingente acima definido, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
- 4 -Para a fixação e eventual revisão do contingente o Município de Arruda dos Vinhos tem em conta a necessidade de oferta de transportes em táxi no território municipal, sendo precedidas da audição das entidades representativas do setor.
- 5 -Os contingentes e os respetivos ajustamentos são comunicados ao IMT, I. P. através da plataforma eletrónica disponível e à AMT, aquando da sua fixação.
Artigo 15.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025