O presente regulamento aplica-se ao serviço público de transporte de passageiros em veículos ligeiros, doravante designados táxis, tal como definido no Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro e que desenvolvem a sua atividade no Município de Arruda dos Vinhos.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 03/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2025