- 1 -O município de Arruda dos Vinhos é a autoridade de transportes competente quanto ao serviço público de transportes em táxi, sendo a respetiva câmara municipal competente para:
- a)Fixar o contingente de táxis no concelho;
- b)Gerir o respetivo espaço público, aprovando e estabelecendo os regimes de estacionamento, incluindo praças de táxi;
- c)Proceder ao licenciamento dos veículos;
- d)Fixar as tarifas específicas aplicáveis ao seu território, através de regulamentos próprios, aprovados pela Câmara Municipal e comunicados à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
- e)Fiscalizar as matérias por si regulamentadas, incluindo as definidas em concurso para a atribuição de licenças ao abrigo do contingente definido nos termos da alínea a).
- 2 -O município de Arruda dos Vinhos pode promover as audições que entenda necessárias, no âmbito do exercício das competências previstas no número anterior.
Artigo 5.º — Competências do Município de Arruda dos Vinhos
Vigente desde: 03/10/2025
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