- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)“Não serão consideradas as pensões ou prestação social de inclusão auferidas por membros do agregado familiar que tenham Atestado Médico de Incapacidade Multiúso cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 80 %, originária ou superveniente, comprovada através do referido documento;”
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Artigo 20.º — Medidas extraordinárias de apoio social
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026