- 1 -A inscrição é apresentada, em formulário próprio, disponibilizado na sede da empresa municipal Habitar S. João, E. M., e também disponível no sítio da Internet da empresa municipal de habitação, devidamente preenchido e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Exibição dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar; (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cédula de nascimento ou assento de nascimento, cartão de contribuinte ou cartão da Segurança Social ou, no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de permanência no território nacional);
- b)Certidão de domicílio/morada fiscal, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos últimos 3 anos;
- d)Certidão predial negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- e)No caso de menores sob tutela judicial, deverá ser entregue cópia do documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
- f)No caso de menores onde não foi estabelecida a regulação do poder paternal judicialmente, deve ser entregue declaração comprovativa do valor da pensão de alimentos;
- g)Cópia do comprovativo da situação escolar de todos os elementos dependentes em idade escolar, bem como dos/as jovens dependentes com idade igual ou superior a 18 anos;
- h)Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração que comprove a isenção de entrega da mesma;
- i)Comprovativo do rendimento mensal de todos os elementos do agregado familiar tais como, vencimento, subsídio de desemprego, certificado de incapacidade temporária para o trabalho, rendimento social de inserção, pensões, prestação social de inclusão e rendimentos auferidos no estrangeiro ou, no caso de não existirem rendimentos, declaração comprovativa da Segurança Social desta situação;
- j)Inscrição no Centro de Emprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego;
- k)Cópia do contrato de arrendamento e recibo de renda atual;
- l)Declaração, sob compromisso de honra, em como não se encontra abrangido/a por nenhum dos impedimentos para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, constantes do presente regulamento.
- m)Fatura mais recente do consumo de água;
- n)Histórico da carreira contributiva dos últimos 3 anos;
Artigo 11.º — Formalização da inscrição
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026