- 1 -Para efeitos do presente regulamento, a empresa municipal Habitar S. João, E. M., assume a posição de senhorio, assegurando a gestão do parque habitacional, conforme resulta dos estatutos da empresa.
- 2 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos que reúnam as condições de acesso estabelecidas no artigo 5.º e que não se encontrem em alguma das situações de impedimento previstas no artigo 6.º, ambos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 3 -A qualidade de arrendatário/a pode ser assumida por um ou por ambos os cônjuges ou pessoas equiparadas.
- 4 -Para aplicação do presente regulamento, integra o agregado familiar inscrito o conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, afinidade ou análogos, bem como aquelas relativamente às quais haja obrigação de convivência ou de alimentos, que vivam em economia comum e que detenham autorização municipal para residir no fogo.
Artigo 3.º — Sujeitos
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026