- 1 -O coarrendamento será permitido em casos devidamente fundamentados e se não acarretar sobrelotação do fogo arrendado.
- 2 -Nas situações de habitação partilhada com coarrendamento, haverá lugar à assinatura de tantos contratos de arrendamento quantas as pessoas que partilham o imóvel.
- 3 -A atribuição de uma habitação partilhada implica o acordo, por escrito, de todas as pessoas arrendatárias.
Artigo 45.º — Coarrendamento
Vigente desde: 19/08/2026
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