- 1 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos de atribuição de direito à habitação, apresentados pelas pessoas candidatas, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado efetiva-se mediante concurso por inscrição, a que se refere o artigo 10.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual e, em resultado da aplicação da matriz de classificação constante no Anexo IV do presente regulamento.
- 3 -A atribuição de habitação é deliberada pelo Conselho de Administração da empresa municipal Habitar S. João, E. M., mediante proposta técnica e com base nas regras definidas no presente regulamento, priorizando os candidatos com maior classificação na matriz, nos termos definidos por este regulamento.
- 4 -Serão pontuadas, na matriz de classificação, de acordo com o disposto no artigo 11.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, as situações de família monoparentais ou que integrem menores, pessoas com Atestado Multiúso de Incapacidade igual ou superior a 60 % ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou ainda situações que envolvam vítimas de violência doméstica.
Artigo 7.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026
Referências (2)
- Artigo 10.º
- Artigo 11.º