- 1 -A inscrição no serviço de refeições ocorre, preferencialmente, aquando da matrícula (ou renovação de matrícula), formalizada através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado num link no site da Câmara Municipal. No entanto, a qualquer momento do ano letivo, o encarregado de educação poderá formalizar a inscrição no serviço de refeições, após a qual poderá usufruir do mesmo.
- 2 -O Registo Biográfico dos/as alunos/as bem como dos respetivos encarregados de educação, devem estar devidamente atualizados. Em caso de alteração dos mesmos, os encarregados de educação deverão informar o serviço responsável.
Artigo 8.º — Inscrição no Serviço de Refeições/Plataforma de Refeições Escolares Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Vigente desde: 18/11/2022
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