- 1 -As compensações a pagar pela Ordem dos Médicos são requeridas e produzem efeitos desde a data da tomada de posse, sendo o requerimento a apresentar pelos interessados explícito sobre a data de efeitos pretendida.
- 2 -Os montantes das compensações financeiras atribuídas são publicados, de modo desagregado e mencionando os respetivos referenciais, nos relatórios anuais de contas da Ordem dos Médicos, sendo ajustados em função das atualizações das grelhas remuneratórias aplicáveis à carreira médica, incluindo regimes remuneratórios especiais.
- 3 -Após a primeira eleição do Conselho de Supervisão, nos termos da Lei n.º 9/2024, 19 de janeiro, a atualização do presente regulamento passará a depender de aprovação por este novo órgão, mediante proposta da Assembleia de Representantes.
23 de setembro de 2024. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
318188627
Artigo 12.º — Disposição final
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024