Aprova o Regulamento de Compensações Financeiras Atribuídas aos Cargos Remunerados da Ordem dos Médicos.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime aplicável às compensações financeiras pelo desempenho de cargos executivos permanentes, designadamente, de Bastonário, Presidentes dos Conselhos Regionais, Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional, bem como pelo desempenho de Provedor dos Destinatários dos Serviços.
Periodicidade
Compensação do Bastonário
Compensação dos Presidentes dos Conselhos Regionais, Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional
Compensação do Provedor dos Destinatários dos Serviços
Tributação
As compensações referidas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º são tributadas a título de membros de órgãos sociais estatutários.
Despesas suportadas pela OM
Seguro de responsabilidade profissional
A Ordem dos Médicos dispõe de um seguro de responsabilidade profissional que confere cobertura por danos patrimoniais.
Exclusões
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e omissões na aplicação das presentes normas serão resolvidas pelo Plenário do Conselho Nacional, sem prejuízo de recurso para o Conselho de Supervisão.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 766/2018, da Ordem dos Médicos.
Disposição final
23 de setembro de 2024. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
318188627