- 1 -Em função do volume de trabalho inerente ao exercício das respetivas competências, estabelece-se que o Provedor dos Destinatários dos Serviços auferirá a quantia mensal ilíquida correspondente a 0,25 da compensação atribuída ao Bastonário.
- 2 -A compensação referida no número anterior fica indexada à do Bastonário, sendo aumentada na mesma percentagem da carreira médica.
- 3 -O pagamento de remuneração não implica exclusividade no exercício do cargo, mas o exercício de qualquer função pública ou privada não poderá pôr em causa os deveres que estatutariamente assumiram ao iniciar o seu mandato.
Artigo 5.º — Compensação do Provedor dos Destinatários dos Serviços
Vigente desde: 08/10/2024
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