- 1 -O Bastonário, os Presidentes dos Conselhos Regionais, o Tesoureiro do Conselho Nacional, o Secretário do Conselho Nacional e o Provedor dos Destinatários dos Serviços têm direito a utilizar computadores portáteis, rede Internet móvel e telemóvel.
- 2 -Todas as despesas realizadas no exercício das respetivas funções com deslocações, alojamento e refeições são integralmente suportadas pela Ordem dos Médicos, mediante reembolso de fatura da qual conste a identificação da Ordem.
Artigo 7.º — Despesas suportadas pela OM
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